O QUE É A CARTEIRA?


CARTEIRA DCE/UNE
I-Características
A Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo DCE "Democracia e Participação Estudantil" e pela UNE, proporciona benefícios, descontos e vantagens especiais aos estudantes matriculados nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) é uma associação civil sem fins lucrativos, com 70 anos de existência; é historicamente a entidade máxima de representação de todos os estudantes de graduação dos estabelecimentos de ensino superior do Brasil.
II - Quem pode solicitar?
Podem solicitar a Carteira de identificação Estudantil os estudantes matriculados nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos de ensino superior (graduação) e pós-graduação (incluindo especialização, mestrado e doutorado) do Brasil.
III - Quem não pode solicitar?
Não podem solicitar a Carteira de Identificação Estudantil aqueles que são estudantes apenas de cursos não reconhecidos pelo MEC, como cursos de informática, de idiomas, cursos de especialização de curta duração, etc.

Atenção!
Esta carteira não dá direito ao meio passe no transporte estudantil.
Para solicitar a carteira de estudante é necessário os documentos:
* Cópia do RG
* Cópia do CPF
* Comprovante de Matrícula (Documento timbrado e carimbado da escola OU boleto pago de 2013)
A carteira da UNE é válida até março de 2014.



REGULAMENTO


Direitos do estudante 

O portador da Carteira de Identificação Estudantil terá os seguintes direitos: 

a)Ser reconhecido como Estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos, na forma da legislação federal, estadual e municipal, a um Estudante, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer;

b.às vantagens e benefícios exclusivos dos portadores da Carteira de Identificação Estudantil oferecidos pelos Parceiros da mesma, tais como descontos, prêmios, etc.



Vantagens e Benefícios

A relação atualizada das vantagens e benefícios para os portadores da Carteira de Identificação Estudantil está disponível neste portal. A responsabilidade pela efetiva concessão das vantagens e benefícios é exclusiva do Parceiro que os concedem, razão pela qual fica o estudante desde já ciente que não poderá imputar qualquer responsabilidade à UNE pela não concessão das vantagens e benefícios. 

· Desde já o estudante fica ciente de que não é garantida a permanência do Parceiro durante todo o período de validade da Carteira de Identificação Estudantil. Desta forma, caso o Parceiro deixe de oferecer vantagens e benefícios sem prévio aviso, o portador da Carteira não poderá reclamar, seja a que título for. 

A Carteira de Identificação Estudantil não confere o direito ao pagamento de metade do preço da passagem (“meio passe”) ou ainda isenção (“passe livre”), para transporte estudantil, que dependerá da legislação municipal e/ou estadual. 



Prazo para entrega 
O prazo de entrega será de 7 (sete) dias úteis após recebimento dos documentos e confirmação do pagamento.

Eventual atraso na entrega da Carteira de Identificação Estudantil por culpa de terceiros, tais como, correios e empresas de entrega terceirizadas, será de responsabilidade única e exclusiva de tais empresas. 





Validade 

A Carteira de Identificação Estudantil será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua emissão. 


Como evitar irregularidades 

Ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, o estudante declara para os devidos fins que as informações por ele fornecidas são verdadeiras.

Caso seja verificada alguma irregularidade nas informações declaradas pelo estudante, ou nos documentos por ele apresentados, a Carteira de Identificação Estudantil será retida até que seja sanada a irregularidade pelo estudante.

A UNE comunicará ao estudante a retenção, cabendo a ele tomar as medidas necessárias para solucionar as irregularidades, que poderão ser sanadas até o vencimento da Carteira de Identificação Estudantil.

Caso não seja possível sanar a irregularidade, e em decorrência de pedido escrito do Estudante, o valor pago pelo estudante será restituído, abatidos os custos com confecção, envio, etc. 

Caso a UNE apure ter ocorrido fraude nas informações / documentação, o Estudante perderá 100% (cem por cento) do valor pago. 



Extravio ou perda Depois de entregue ao Estudante, caso a Carteira de Identificação Estudantil sofra extravio, perda ou roubo, o Estudante poderá solicitar uma 2ª (segunda) via da mesma, pagando os mesmos custos da carteira original, e desde que apresente o respectivo boletim de ocorrência. 



Disposições finais
Ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, o estudante reconhece e aceita todas as normas ,vinculando-se integralmente ao aqui disposto.